Se você já ficou confuso na hora de saber qual documento fiscal emitir — ou recebeu um CT-e quando esperava uma NF-e — este artigo é para você. O Brasil tem quatro grandes documentos fiscais eletrônicos, cada um com uma finalidade específica. Entender essa diferença evita erros, multas e retrabalho.

O que são documentos fiscais eletrônicos

Documento fiscal eletrônico (DF-e) é qualquer nota, conhecimento ou manifesto gerado digitalmente, assinado com certificado digital e transmitido à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) antes ou no momento da operação. Eles substituíram os antigos documentos em papel e têm validade jurídica completa.

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica — modelo 55

A NF-e é o documento usado para registrar a circulação de mercadorias. Se sua empresa vende produtos — seja para outra empresa (B2B) ou para o consumidor final (B2C) — você precisa emitir NF-e.

Atenção: Produtor rural pessoa física (CPF) também emite NF-e de produtor rural — modelo 55 com CFOP específico para saída de produtos agrícolas.

Quando emitir NF-e:

  • Venda de mercadorias para outras empresas ou consumidores
  • Transferência de estoque entre filiais
  • Devolução de mercadoria
  • Saída de produção agrícola (produtor rural)

NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A NFS-e é emitida por prestadores de serviço. Diferente da NF-e, ela não é regulamentada pelo governo federal — cada município define suas próprias regras de emissão, layout e sistema de transmissão.

Quando emitir NFS-e:

  • Prestação de serviços de qualquer natureza (tecnologia, consultoria, limpeza, contabilidade, etc.)
  • Faturamento de contratos mensais recorrentes

CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico — modelo 57

O CT-e documenta a prestação de serviço de transporte de carga. Toda vez que uma transportadora move mercadoria de um ponto a outro, ela deve emitir o CT-e antes do início da prestação de serviço.

MDF-e: Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos

O MDF-e não documenta uma venda ou um serviço — ele manifesta o que está sendo carregado em um veículo. É obrigatório quando um veículo transporta carga com dois ou mais CT-e ou NF-e de diferentes remetentes ou destinatários em diferentes municípios.

Tabela comparativa

DocumentoO que registraQuem emiteModelo
NF-eCirculação de mercadoriasComércio, indústria, produtor rural55
NFS-ePrestação de serviçosPrestadores de serviçoMunicipal
CT-eTransporte de cargaTransportadoras57
MDF-eVeículo em trânsito com cargaTransportadoras / contribuintes58

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