O FUNRURAL em 2026 virou tema de dúvida no campo depois da publicação da Lei Complementar nº 224/2025 e das orientações da Receita Federal. Muita gente ouviu falar em aumento a partir de 1º de abril de 2026, mas nem todo produtor rural foi atingido da mesma forma.

A principal conclusão é esta: o agricultor familiar enquadrado como segurado especial não sofreu aumento no recolhimento previdenciário rural. Já os produtores que contribuem sobre a comercialização da produção, em especial os enquadrados como produtor rural pessoa física empregador ou produtor rural pessoa jurídica, passaram a exigir mais atenção no cálculo.

Resumo rápido: em 2026 houve ajuste nas alíquotas ligadas à contribuição previdenciária rural para parte do setor. O segurado especial, categoria em que se enquadra grande parte da agricultura familiar, ficou fora da majoração esclarecida pela Receita Federal.

O que mudou no FUNRURAL em 2026

Com a entrada em vigor dos ajustes decorrentes da LC 224/2025, a partir de abril de 2026 houve acréscimo nas alíquotas aplicáveis à contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural para determinados contribuintes.

Na prática, isso gerou duas leituras no mercado:

  • uma interpretação inicial de que o aumento alcançaria todo o setor rural;
  • o entendimento posteriormente esclarecido de que o segurado especial não está abrangido pela majoração.

Esse esclarecimento foi reforçado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que informou que o agricultor familiar não sofreria impactos referentes ao recolhimento da previdência rural.

Quem não foi afetado

O ponto mais importante para 2026 é que agricultoras e agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas que trabalham em regime de economia familiar tiveram as alíquotas previdenciárias mantidas quando enquadrados como segurado especial.

Isso significa que não houve aumento da retenção devida ao FUNRURAL para esse grupo, mesmo com a mudança legal que afetou outras formas de contribuição previdenciária rural.

Quem deve ter mais atenção

Os ajustes de 2026 exigem atenção principalmente de quem contribui sobre a receita bruta da comercialização da produção em regime diferente do segurado especial. Nesses casos, o cálculo passou a considerar novos percentuais para a parcela previdenciária e para o GILRAT a partir de abril de 2026.

Enquadramento Até março/2026 A partir de abril/2026 Observação
Agricultor familiar / segurado especial Sem alteração pelo esclarecimento oficial Sem aumento Não foi alcançado pela majoração
Produtor rural pessoa física 1,2% previdência + 0,1% GILRAT 1,32% previdência + 0,11% GILRAT Na prática de retenção em nota, o mercado vem tratando total de 1,63% com SENAR mantido
Produtor rural pessoa jurídica 1,7% previdência + 0,1% GILRAT 1,87% previdência + 0,11% GILRAT Na prática de retenção em nota, o mercado vem tratando total de 2,23% com SENAR mantido

Exemplo prático de cálculo em 2026

Imagine uma venda de produção rural no valor de R$ 100.000,00 por produtor rural pessoa física sujeito à retenção sobre a comercialização.

  • Até março de 2026: retenção total usual de mercado em torno de R$ 1.500,00;
  • A partir de abril de 2026: retenção total usual de mercado em torno de R$ 1.630,00.

Já no caso do segurado especial, esse aumento não deve ser aplicado apenas por causa da mudança de 2026, porque a própria orientação oficial afastou essa interpretação.

Por que houve tanta dúvida

A confusão surgiu porque a nova lei tratou da redução linear de benefícios e gerou leitura de que haveria aumento generalizado nas contribuições rurais. Segundo o MDA, foi justamente esse risco de interpretação indevida que levou o órgão a provocar a Receita Federal para deixar claro que a regra se referia à contribuição patronal, e não ao segurado especial.

Depois disso, a Receita Federal atualizou suas orientações e o tema ficou mais claro para o campo.

O que verificar na NF-e e no sistema de emissão

Quem emite NF-e para operações rurais em 2026 precisa revisar alguns pontos:

  • o enquadramento correto do produtor, para não aplicar retenção indevida;
  • as alíquotas vigentes conforme o tipo de contribuinte;
  • as parametrizações de retenção no sistema emissor;
  • o reflexo dessas retenções no financeiro, no fechamento mensal e na conferência com a contabilidade.

Em sistemas de emissão fiscal, a maior falha costuma estar justamente na parametrização antiga que continua usando percentuais desatualizados — ou, pior, aplicando aumento para quem não deveria sofrer impacto.

Conclusão

O FUNRURAL 2026 não mudou da mesma forma para todos. O ponto central é separar bem os enquadramentos: agricultor familiar como segurado especial não teve aumento, enquanto outros produtores submetidos à contribuição sobre a comercialização passaram a operar com percentuais maiores a partir de abril de 2026.

Antes de calcular ou reter, vale revisar o cadastro fiscal do produtor e confirmar com a contabilidade qual é o enquadramento correto. Essa conferência evita recolhimento a maior, inconsistência em nota fiscal e retrabalho no fechamento.

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