O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o documento fiscal que registra a prestação de serviço de transporte de cargas. Obrigatório desde 2013, substituiu os antigos conhecimentos em papel.

Tipos de CT-e

TipoUso
NormalEmissão padrão pela transportadora contratada
SubcontrataçãoQuando a transportadora subcontrata outra
RedespachoParte do trajeto feita por outra empresa
CT-e OSOutros serviços: escolta, guindaste, içamento
AnulaçãoPara anular um CT-e já autorizado

Tomador, remetente e destinatário

O remetente envia a carga. O destinatário recebe. O tomador contrata e paga o frete — pode ser qualquer um dos dois ou um terceiro. A identificação correta impacta as retenções de IRRF e ISS.

Impostos no CT-e

O ICMS sobre transporte incide nas operações interestaduais e intermunicipais. O IRRF (1,5%) é retido pelo tomador pessoa jurídica quando o valor mensal supera R$ 666,00.

Cancelamento e correção

Cancelamento em até 24h após autorização, antes do início da viagem. Para correções não essenciais, use a Carta de Correção do CT-e (CC-e).

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