O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o documento fiscal que registra a prestação de serviço de transporte de cargas. Obrigatório desde 2013, substituiu os antigos conhecimentos em papel.
Tipos de CT-e
| Tipo | Uso |
|---|---|
| Normal | Emissão padrão pela transportadora contratada |
| Subcontratação | Quando a transportadora subcontrata outra |
| Redespacho | Parte do trajeto feita por outra empresa |
| CT-e OS | Outros serviços: escolta, guindaste, içamento |
| Anulação | Para anular um CT-e já autorizado |
Tomador, remetente e destinatário
O remetente envia a carga. O destinatário recebe. O tomador contrata e paga o frete — pode ser qualquer um dos dois ou um terceiro. A identificação correta impacta as retenções de IRRF e ISS.
Impostos no CT-e
O ICMS sobre transporte incide nas operações interestaduais e intermunicipais. O IRRF (1,5%) é retido pelo tomador pessoa jurídica quando o valor mensal supera R$ 666,00.
Cancelamento e correção
Cancelamento em até 24h após autorização, antes do início da viagem. Para correções não essenciais, use a Carta de Correção do CT-e (CC-e).
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