A chegada do IBS e da CBS trouxe uma dúvida importante para micro e pequenas empresas: afinal, quem está no Simples Nacional também vai pagar os novos tributos?

A resposta é sim. O Simples continua existindo, mas o novo modelo da reforma tributária muda a forma como a empresa poderá recolher os tributos sobre o consumo. Em vez de apenas repetir o formato atual, o empresário passará a ter uma escolha relevante no planejamento tributário.

Resumo rápido: a empresa do Simples continuará no regime simplificado, mas poderá escolher entre manter o recolhimento de IBS e CBS dentro da guia única ou optar pelo regime regular desses dois tributos, fora do DAS.

O que são IBS e CBS

O IBS e a CBS foram criados para substituir tributos que hoje incidem sobre o consumo. Na prática, o IBS entra no lugar do ICMS e do ISS, enquanto a CBS substitui principalmente PIS e Cofins.

A proposta da reforma é simplificar a tributação sobre bens e serviços e reduzir parte da complexidade atual, em que o contribuinte precisa lidar com regras diferentes conforme o tipo de operação, produto ou município.

Empresa do Simples vai pagar IBS e CBS?

Vai. O que muda não é a existência do Simples, mas a forma de recolhimento desses novos tributos.

No modelo padrão, a empresa poderá continuar pagando tudo de forma unificada, com o IBS e a CBS compondo a lógica do DAS, junto com os demais tributos do regime.

Mas também existirá a possibilidade de escolher o regime regular para IBS e CBS. Nesse caso, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe esses dois tributos separadamente.

O que é o chamado regime híbrido

No mercado, muita gente tem chamado essa alternativa de regime híbrido. O nome ajuda a entender a lógica: a empresa continua parcialmente no Simples, mas passa a tratar IBS e CBS como se estivesse em regime regular para esses tributos.

Isso significa mais controle, mais apuração e mais atenção operacional. Em compensação, dependendo do tipo de cliente, essa escolha pode melhorar a competitividade do negócio.

Qual é a principal vantagem

A principal vantagem está na geração e no aproveitamento de créditos.

Quando a empresa opta pelo regime regular de IBS e CBS, o destaque desses tributos na operação tende a ficar mais útil para clientes que também apuram créditos. Isso pode ser especialmente relevante em relações B2B, ou seja, quando a empresa vende para outras empresas.

Em setores como tecnologia, consultoria, software, serviços recorrentes, indústria leve e fornecimento para outras pessoas jurídicas, essa diferença pode pesar na decisão do cliente de contratar ou não aquele fornecedor.

Quando isso pode valer a pena

Em geral, a análise tende a ser mais interessante para empresas do Simples que:

  • vendem para outras empresas;
  • atuam em cadeias com aproveitamento de crédito;
  • querem se tornar fornecedoras mais atrativas;
  • têm estrutura para lidar com mais controle tributário.

Nesses casos, mesmo que a carga final não fique menor, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS pode trazer ganho comercial e estratégico.

Quando pode não compensar

Para negócios voltados ao consumidor final, a conta pode ser diferente.

Empresas como comércio de bairro, pequenas lojas, mercados, padarias, salões de beleza, academias e prestadores de serviço focados em pessoa física normalmente tendem a valorizar mais a simplicidade operacional do que a geração de créditos tributários para o cliente.

Nessas situações, continuar com IBS e CBS dentro da lógica tradicional do Simples pode fazer mais sentido, justamente por evitar aumento de complexidade e rotinas paralelas de apuração.

Vai pagar menos imposto no regime regular?

Não necessariamente. Esse é um dos pontos mais importantes.

Optar pelo recolhimento separado de IBS e CBS não significa, por si só, economia tributária. Em alguns cenários, a empresa pode até ter custo total maior, mesmo ganhando competitividade comercial.

Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas olhando a alíquota, mas também o perfil dos clientes, a margem do negócio, a possibilidade de crédito e o nível de organização fiscal da empresa.

Quando a escolha precisa ser feita

Para o ano de 2027, a regra divulgada para o Simples prevê uma janela em setembro de 2026 para a empresa decidir se quer recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

Se não fizer essa opção, a empresa continua com os tributos dentro da guia única no primeiro semestre. Depois, haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

E o MEI?

No caso do MEI, a regra específica de opção em setembro não se aplica. A orientação divulgada para o SIMEI mantém a sistemática tradicional de opção em janeiro.

Conclusão

O Simples Nacional não acaba com a reforma tributária, mas passa a conviver com uma decisão nova e relevante: manter IBS e CBS dentro da lógica simplificada ou optar pelo regime regular desses tributos.

Para empresas que vendem a outras empresas, essa escolha pode representar vantagem competitiva. Já para negócios mais simples e voltados ao consumidor final, a permanência no modelo tradicional tende a continuar sendo o caminho mais natural.

Antes de decidir, o ideal é simular os impactos com apoio contábil, avaliando não apenas a carga tributária, mas também os reflexos comerciais, operacionais e estratégicos da mudança.

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