A Reforma Tributária aprovada em 2023 criou dois novos tributos que vão transformar o sistema fiscal brasileiro: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Regulamentados pela Lei Complementar 214/2025, eles substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS ao longo de um período de transição que vai até 2033.
O que são IBS e CBS
IBS e CBS formam o chamado "IVA dual" brasileiro — um modelo de imposto sobre valor agregado com duas camadas:
| Tributo | Competência | Substitui | Início de cobrança |
|---|---|---|---|
| CBS | Federal (União) | PIS e COFINS | 2027 (teste em 2026) |
| IBS | Subnacional (estados + municípios) | ICMS e ISS | 2029 (teste em 2027) |
Os dois tributos funcionam com crédito pleno em todas as etapas da cadeia produtiva — diferente do sistema atual, onde o crédito de ICMS e PIS/COFINS é parcial e repleto de exceções.
Como funcionam na prática
O IBS e a CBS incidem sobre o fornecimento de bens e serviços, incluindo importações. Quem paga é o consumidor final — o tributo é cobrado ao longo da cadeia, mas cada elo desconta o que pagou nas entradas (crédito), de forma que apenas o valor agregado em cada etapa é efetivamente tributado.
Exemplo: Uma transportadora paga CBS sobre o frete cobrado. Mas desconta o CBS pago na compra de diesel, pneus e manutenção. O tributo líquido recai apenas sobre o valor que ela adicionou.
Alíquotas
A alíquota combinada (CBS + IBS) estimada para o regime regular é de aproximadamente 26,5% a 27,5%. Porém, com o crédito pleno nas entradas, o impacto efetivo sobre o resultado das empresas depende muito da posição na cadeia produtiva e do volume de insumos adquiridos.
Setores com tratamento diferenciado (alíquotas reduzidas ou zeradas):
- Cesta básica nacional — alíquota zero
- Saúde, educação e transporte público — redução de 60%
- Agronegócio — regras específicas com crédito presumido para o produtor rural
- Serviços financeiros — regime especial
Cronograma de transição
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | CBS começa com alíquota de teste de 0,9%. ICMS e PIS/COFINS seguem normalmente. |
| 2027 | IBS começa com alíquota de teste de 0,1%. CBS passa a substituir progressivamente o PIS/COFINS. |
| 2029–2032 | Redução gradual de ICMS e ISS com aumento proporcional de IBS. |
| 2033 | Extinção completa de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. Apenas IBS e CBS. |
Como muda a NF-e
O layout da NF-e está sendo adaptado para incluir campos de IBS e CBS nas versões futuras do schema. Durante o período de transição, o XML precisará conter simultaneamente os campos dos tributos antigos e dos novos. O Didata atualiza automaticamente os layouts conforme as Notas Técnicas publicadas pela SEFAZ Nacional, sem necessidade de configuração manual.
O que sua empresa deve fazer agora
- Acompanhar as Notas Técnicas da SEFAZ Nacional sobre o novo layout da NF-e
- Garantir que seu ERP ou emissor fiscal será atualizado para os novos campos
- Avaliar como o crédito pleno do IBS/CBS impactará sua cadeia de suprimentos
- Para produtores rurais: providenciar o CNPJ antes de 2027
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