A Reforma Tributária (EC 132/2023) é a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. Para quem emite NF-e, CT-e ou NFS-e, as mudanças são concretas e exigem atenção durante a transição.
IBS e CBS
| CBS | IBS | |
|---|---|---|
| Substitui | PIS e COFINS | ICMS e ISS |
| Competência | Federal | Estados e municípios |
| Início | 2026 (teste) | 2027 (teste) |
Cronograma
- 2026: CBS com alíquota de teste 0,9%
- 2027: IBS com alíquota de teste 0,1%
- 2029–2032: Redução gradual de ICMS e ISS
- 2033: Extinção completa de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI
Impacto na NF-e
O layout da NF-e será adaptado para incluir campos de IBS e CBS. Durante a transição, o XML precisará conter tanto os tributos antigos quanto os novos simultaneamente. O Didata atualiza automaticamente os layouts conforme as Notas Técnicas da SEFAZ Nacional.
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