A Reforma Tributária (EC 132/2023) é a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. Para quem emite NF-e, CT-e ou NFS-e, as mudanças são concretas e exigem atenção durante a transição.

IBS e CBS

CBSIBS
SubstituiPIS e COFINSICMS e ISS
CompetênciaFederalEstados e municípios
Início2026 (teste)2027 (teste)

Cronograma

  • 2026: CBS com alíquota de teste 0,9%
  • 2027: IBS com alíquota de teste 0,1%
  • 2029–2032: Redução gradual de ICMS e ISS
  • 2033: Extinção completa de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI

Impacto na NF-e

O layout da NF-e será adaptado para incluir campos de IBS e CBS. Durante a transição, o XML precisará conter tanto os tributos antigos quanto os novos simultaneamente. O Didata atualiza automaticamente os layouts conforme as Notas Técnicas da SEFAZ Nacional.

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