O FUNRURAL é a contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física, calculada sobre a receita bruta da comercialização. Quando uma empresa compra produtos de um produtor rural pessoa física, ela é responsável por reter e recolher ao INSS.
Alíquotas 2025
| Contribuição | Alíquota |
|---|---|
| FUNRURAL (Previdência) | 1,2% |
| RAT (Acidente de Trabalho) | 0,1% |
| SENAR | 0,2% |
| Total | 1,5% |
Como calcular na prática
Aplique 1,5% sobre o valor total da NF-e. Exemplo: Compra de 100 sacas de soja a R$ 120,00 = R$ 12.000,00. FUNRURAL = R$ 12.000,00 × 1,5% = R$ 180,00.
Prazo de recolhimento
O recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte via GPS (código 2640). O não recolhimento gera multa de 2% sobre o valor e juros de 1% ao mês.
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